- 1 -É permitida a acumulação de prémios de mérito académico por um mesmo estudante, salvo existência de acordo prévio com a entidade patrocinadora.
- 2 -No caso previsto na segunda parte do n.º 1 anterior o estudante deve optar por um dos Prémios em atribuição, num determinado ano letivo.
Artigo 4.º — Acumulação de Prémios
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023