- 1 -A atribuição do apoio monetário ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Espinho
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, estão recenseados e possuí domicílio fiscal na Freguesia de Espinho, há pelo menos um ano;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Espinho, há pelo menos um ano.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Espinho, há mais de um ano;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Espinho;
- d)Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente (s).
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024