Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Espinho.
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Espinho.
Objetivos
Com o apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Após o nascimento: 700,00 Euros;
Após 1 ano de idade: 500,00 Euros;
Após 2 anos de idade: 400,00 Euros.
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura e Renovação
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Espinho.
Disposição Transitória
No ano de entrada em vigor do presente Regulamento poderão candidatar -se todas as crianças nascidas desde o dia 1 de janeiro de 2023.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
317500247