Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista.
Alteração ao Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista
O preâmbulo, as partes A - Critérios de Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista, alínea b) do n.º 1 e B - Tramitação do Processo, n.os 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, e o Anexo I, do Regulamento n.º 360/2012, alterado pelo Regulamento n.º 496/ 2016 e pelo Regulamento n.º 845/2020, de 7 de outubro - Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista, passam a ter a seguinte redação:
Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista
O título profissional de Engenheiro Técnico Especialista é atribuído aos membros efetivos de uma especialidade, que, fruto da experiência profissional adquirida e/ou formação académica acumuladas e comprovadas, tenham desenvolvido competências excecionais num tópico da sua especialidade.
A obtenção deste título de qualificação permite ao membro da Ordem a aquisição do reconhecimento profissional para a prática de atos de engenharia de maior complexidade dentro de uma área específica da sua especialidade ou englobando várias especialidades.
Tal como atualmente já se verifica em diversas atividades, hoje é exigida legalmente uma definição mais exigente da qualificação dos profissionais de engenharia que intervêm na elaboração de projetos e na direção e gestão de obras, ou noutras atividades em engenharia, quer a nível individual quer integrados em equipas multidisciplinares, exercidas a título pessoal ou ao serviço de organismos públicos ou privados.
Face a tudo o que antecede, e tendo em conta a experiência entretanto adquirida, a Ordem dos Engenheiros Técnicos define através do presente regulamento, as regras de atribuição deste título de qualificação aos seus membros.
Em conclusão, o título de Engenheiro Técnico Especialista, é concedido a pedido dos Engenheiros Técnicos interessados, em pleno gozo dos seus direitos, que exercem a sua atividade há pelo menos 10 anos (condição necessária), e que cumpram os critérios Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista, objeto de apreciação curricular documentada, realizada de acordo com o presente regulamento.
A - Critérios de Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista
B - Tramitação do Processo
podendo as mesmas serem substituídas por declarações de honra subscritas pelo próprio, ou por colegas inscritos na Ordem, nos casos em que não seja já possível obter essas declarações.
Revogação
É revogado o n.º 2 da parte A e o Anexo I do Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista.
Republicação
É republicado em anexo à presente Deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 845/2020 - Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista.
Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista
O título profissional de Engenheiro Técnico Especialista é atribuído aos membros efetivos de uma especialidade, que, fruto da experiência profissional adquirida e/ou formação académica acumuladas e comprovadas, tenham desenvolvido competências excecionais num tópico da sua especialidade.
A obtenção deste título de qualificação permite ao membro da Ordem a aquisição do reconhecimento profissional para a prática de atos de engenharia de maior complexidade dentro de uma área específica da sua especialidade ou englobando várias especialidades.
Tal como atualmente já se verifica em diversas atividades, hoje é exigida legalmente uma definição mais exigente da qualificação dos profissionais de engenharia que intervêm na elaboração de projetos e na direção e gestão de obras, ou noutras atividades em engenharia, quer a nível individual quer integrados em equipas multidisciplinares, exercidas a título pessoal ou ao serviço de organismos públicos ou privados.
Face a tudo o que antecede, e tendo em conta a experiência entretanto adquirida, a Ordem dos Engenheiros Técnicos define através do presente regulamento, as regras de atribuição deste título de qualificação aos seus membros que em conclusão, o título de Engenheiro Técnico Especialista, é concedido a pedido dos Engenheiros Técnicos interessados, em pleno gozo dos seus direitos, que exercem a sua atividade há pelo menos 10 anos (condição necessária), e que cumpram os critérios Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista, objeto de apreciação curricular documentada, realizada de acordo com o presente regulamento.
A - Critérios de Qualificação Profissional de Engenheiro Técnico Especialista
São tidos em consideração, os seguintes fatores:
B - Tramitação do Processo
15 de abril de 2026. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, José Manuel Sousa.
319988262