- 1 -Atento o disposto no artigo 49.º do regulamento do PU, o valor dos ingressos patrimoniais e das compensações é apurado por aplicação das seguintes fórmulas:
- a)V(a) = (EdAb-EdConc) x Vc
- b)V(b) = (ACE-ACM) x Vt
em que:
V(a) - valor dos benefícios decorrentes do PU
EdAb - edificabilidade correspondente ao direito abstracto de construção resultante do PU
EdConc - edificabilidade concreta resultante das soluções de desenho urbano
Vc - valor médio da construção por metro quadrado constante da Portaria n.º 16-A/2008, de 9 de Janeiro, ou daquela que se encontrar em vigor à data da liquidação
V(b) - valor dos encargos
ACE - área de cedências efectiva
ACM - área de cedência média
Vt - valor do terreno na zona fixado por avaliação da Câmara Municipal de Lagoa, a fixar no intervalo de ... % a ... % de Vc
- 2 -Quando o resultado de V(a) Ou V(b) For negativo, o seu valor absoluto correspondente ao ingresso patrimonial devido ao fundo de compensação.
- 3 -Quando o resultado de V(a) Ou V(b) For positivo, o seu valor absoluto corresponde ao valor do crédito devido pelo fundo de compensação ao proprietário.
Artigo 9.º — Cálculo do ingresso patrimonial e da compensação
Vigente desde: 09/10/2009
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