- 1 -Os representantes do prédio e/ou piso são eleitos, de entre os arrendatários dos respetivos blocos ou por piso para o exercício do cargo, em assembleia de arrendatários, em local a definir pelo Município de Peniche, na qual estarão representantes desta.
- 2 -O mandato de cada representante terá a duração de um ano, só podendo ser dispensado, oficiosamente, a pedido do próprio, manifestando desinteresse pelas suas funções, ou por solicitação expressa dos arrendatários ao Município de Peniche.
- 3 -Em sede de reunião de arrendatários, no final de cada mandato será feita a avaliação, que coincidirá com a eleição de novos representantes, podendo o representante ser reeleito.
- 4 -As reuniões de arrendatários deverão ocorrer anualmente, podendo em qualquer altura ocorrer reunião extraordinária sempre que se justifique.
Artigo 15.º — Eleição dos representantes do prédio/piso
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017