Regulamento Municipal de Gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Peniche
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos arrendatários titulares de cada fogo e respetivos elementos do agregado familiar, de acordo com o contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado para a habitação, bem como, aos serviços municipais a quem compete a sua aplicação.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
R = RF - D/N
sendo:
R - Rendimento per capita
RF - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D - Despesas fixas
N - Número de elementos do agregado familiar
Destino da habitação
Requisitos gerais de ocupação
São requisitos cumulativos de ocupação de habitação social do Município de Peniche:
Residência permanente
Obrigações de conduta nas habitações sociais
Animais Domésticos
Espaço de utilização comum
Deveres dos arrendatários quanto ao espaço de utilização comum
Espaços exteriores
Relações de vizinhança
Gestão do espaço de utilização comum
A administração e gestão do espaço de utilização comum compete, em articulação com os representantes eleitos em sede de reunião de moradores, ao Município de Peniche.
Eleição dos representantes do prédio/piso
Funções do representante do Prédio/Piso
São funções do representante do prédio/piso o seguinte:
Condomínios
Arrendamento apoiado
O regime de renda em vigor para o parque de habitação social do Município de Peniche é calculado e definido pelo regime de arrendamento apoiado, em conformidade com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, ou regime legal que lhe vier a suceder.
Renda em regime de arrendamento apoiado
Atualização e revisão da renda
Pagamento da renda
Indemnização moratória
Incumprimento do dever de pagamento das rendas
Confirmação das declarações
Os dados constantes na ficha social do processo de cada agregado familiar podem, a todo o tempo, ser confirmados junto de qualquer entidade pública ou privada, através de visita domiciliária ou com pedido de documentos comprovativos da situação socioeconómica.
Celebração do contrato de arrendamento
Cessação de contrato
O contrato de arrendamento pode cessar por acordo das partes, resolução, renúncia, caducidade ou denúncia, nos termos constantes da legislação aplicável.
Resolução de contrato
Renúncia de contrato
Direitos dos arrendatários
Constituem direitos dos arrendatários:
Deveres dos arrendatários
Constituem deveres dos arrendatários:
Apoio técnico social
O Município de Peniche disponibilizará o apoio técnico social aos arrendatários, através de um acompanhamento integrado às famílias, privilegiado pela proximidade estalecida com os moradores, que visa contribuir para a capacitação e autonomização dos agregados familiares.
Acesso ao fogo municipal
Vistoria do fogo municipal
Obras de manutenção e conservação
Deveres do Município
Benfeitorias
As benfeitorias realizadas pelo arrendatário fazem parte integrante do edifício, não assistindo ao arrendatário qualquer direito ou indemnização por força da realização dessas obras.
Transferência e permuta a pedido do arrendatário
Transferência e permuta por iniciativa do município
Existindo sub, ou sobre ocupação da habitação arrendada, a Câmara Municipal pode determinar, sempre que exista tipologia adequada disponível, a transferência do arrendatário e respetivo agregado familiar para habitação de tipologia adequada, nos seguintes casos:
Transmissão da titularidade de ocupação do fogo
Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da união de facto
Transmissão por morte
Ausência permanente e definitiva ou incapacidade de um dos titulares do fogo
Alteração do agregado familiar
Coabitações
Locação ou hospedagem
Alienação
A Câmara Municipal de Peniche poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação social, fixando as condições dessa mesma alienação, tendo os respetivos inquilinos o direito preferencial na aquisição.
Finalidade
O despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento das habitações sociais propriedade do Município de Peniche, sempre que se verifique incumprimento do contrato de arrendamento pela ocorrência de qualquer causa enunciada no artigo 27.º e 28.º do presente regulamento, verificando-se assim fundamento para a resolução do mesmo.
Decisão de despejo
Procedimento de despejo
Notificações
Declarações
Encaminhamento para a rede social
Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município de Peniche no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, serão objeto de encaminhamento para as entidades da rede social.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação de fogos de habitação vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como, às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Peniche que nessa data subsistam.
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições previstas da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Peniche.
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou Câmara Municipal assim entender como necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação na internet e nos locais estilo habituais e aplica-se quer aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, quer aos processos que, embora impulsionados em momento anterior, não tenham sido ainda objeto de decisão, expressa ou tácita.
ANEXO I
(anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro)
Composição do agregado familiar
(ver documento original)
ANEXO II
Minuta contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado para habitação
Entre:
Município de Peniche, pessoa coletiva de direito público n.º 506 812 820, com sede no Largo do Município, 2520-537 Peniche, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Sousa Correia Santos, adiante designado por Primeiro Outorgante ou Senhorio;
E
... (nome), ... (estado civil), portador do Cartão de Cidadão n.º ..., válido até 00/00/000, nascido a .../.../..., (Bilhete de Identidade n.º 000000 de 00/00/0000 emitido em 00/00/0000) com o Número de Identificação Fiscal ..., casado/a com ... (nome), ... (estado civil), portador do Cartão de Cidadão n.º ..., válido até 00/00/000, nascido a .../.../..., (Bilhete de Identidade n.º 000000 de 00/00/0000 emitido em 00/00/0000) com o Número de Identificação Fiscal ..., ambos com domicílio fiscal em ... (morada e código postal), adiante designados por Segundo(s) Outorgante(s)ou Arrendatário(s).
É celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de arrendamento, em Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação, no termos da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, aprovado em reunião de câmara de .../.../..., deliberação n.º ..., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
(Objeto do contrato)
Segunda
(Prazo do contrato)
Terceira
(Renda)
Quarta
(Mora do Arrendatário)
Quinta
(Atualização e revisão da renda)
Sexta
(Uso Habitacional)
Sétima
(Ausências do Arrendatário)
Oitava
(Deveres do Arrendatário)
São deveres do Segundo Outorgante, sem prejuízo de outros que resultem da lei geral:
Nona
(Obras)
Décima
(Cessação do contrato)
Décima primeira
(Resolução do contrato pelo Senhorio)
Constituem fundamentos de resolução do contrato de arrendamento, para além dos consignados no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), Código Civil e na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, os seguintes factos:
Décima segunda
(Cessação do contrato por renúncia)
Décima terceira
(Subocupação e sobrelotação)
Em caso de subocupação ou sobrelotação da habitação arrendada, o Primeiro Outorgante, pode determinar a transferência dos Segundo(s) Outorgante(s) e respetivo agregado familiar para habitação de tipologia adequada.
Décima quarta
(Despejo)
Décima quinta
(Omissões)
Tudo o que não estiver expressamente regulado neste contrato, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação e, subsidiariamente, no Código Civil.
Décima sexta
(Foro competente)
O presente contrato tem a natureza de contrato administrativo, competindo aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à sua invalidade ou cessação.
Décima sétima
(Compromisso)
Os Segundo (s) Outorgante(s) declaram aceitar o presente contrato de arrendamento nas condições nele instituídas, obrigando-se a cumpri-lo pontual e integralmente.
O presente contrato foi feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes e depois de lido e achado conforme, vai ser rubricado em todas as suas folhas, e assinado no final pelos outorgantes.
Peniche, ... de 20...
O Primeiro Outorgante
...
O(s) Segundo(s) Outorgante(s)
...
310660397