- 1 -O presente regulamento define e estabelece regras e condições aplicáveis à gestão e ocupação do Parque de Habitação Social do Município de Peniche.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município de Peniche, cuja ocupação, por determinação municipal, deve ser submetida ao novo regime do arrendamento apoiado para a habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -No âmbito do referido no n.º 1 inclui-se a gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação social.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017