- 1 -A renda vence-se no 1.º dia útil de cada mês, devendo ser paga até ao dia 15 do mês a que respeita.
- 2 -A renda deverá ser paga na tesouraria do Município de Peniche, sita no Largo do Município ou através de outra forma de pagamento, por esta admitida.
- 3 -Decorrido o prazo definido no n.º 1, os arrendatários titulares do fogo encontram-se em situação de incumprimento do pagamento da renda.
Artigo 21.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017