- 1 -A falta de pagamento das rendas, acrescidas da percentagem que for devida poderá determinar a resolução do contrato de arrendamento após comunicação ao arrendatário, nos termos legais.
- 2 -Os arrendatários que apresentem rendas em dívida poderão regularizar os pagamentos através de um plano de amortização, estabelecido através de um Contrato de Confissão de Dívida assinado por ambas as partes.
- 3 -Cada arrendatário não poderá celebrar com o Município de Peniche mais do que três Contratos de Confissão de Dívida.
- 4 -No caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, poderá a Câmara Municipal deliberar sobre atualização do mesmo, ou acionar outros mecanismos legais.
Artigo 23.º — Incumprimento do dever de pagamento das rendas
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017