Os dados constantes na ficha social do processo de cada agregado familiar podem, a todo o tempo, ser confirmados junto de qualquer entidade pública ou privada, através de visita domiciliária ou com pedido de documentos comprovativos da situação socioeconómica.
Artigo 24.º — Confirmação das declarações
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017