- 1 -A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, sendo a renovação obrigatoriamente comunicada por escrito ao bolseiro.
- 2 -A iniciativa ou proposta de renovação das bolsas é feita pelo responsável do projeto em que o bolseiro se insere, devendo a mesma ser acompanhada por um relatório de atividades.
- 3 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo Contrato de Bolsa.
- 4 -A duração total das bolsas, a atribuir ao abrigo deste regulamento a cada bolseiro, não pode exceder os limites previstos neste regulamento nem os que se encontram definidos pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 5 -A concessão de uma nova bolsa, efetuada mediante concurso nos termos dos artigos 6.º a 12.º, no início de um ano académico, a indivíduo que era bolseiro no ano académico anterior não constitui renovação de bolsa, ainda que o projeto de investigação, a área científica do concurso e, eventualmente, o orientador científico sejam os mesmos.
Artigo 20.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019