Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa - define as condições de atribuição de bolsas de estudo para realização de investigação cientifica ou missões
Âmbito
Tipos e objetivos das bolsas
Bolsas de Investigação
Subsídios de Missão
Artigo5.º
Disposições Gerais
Candidatos
Abertura de concursos
Documentos de suporte às candidaturas
As candidaturas às bolsas de investigação científica deverão ser apresentadas em formulário próprio, de modelo anexo a este Regulamento, acompanhadas da seguinte documentação, para além daquela que possa ser exigida no anúncio do concurso:
Júri de avaliação
As candidaturas às bolsas de investigação serão avaliadas pelo Júri de avaliação, constituído pelo Conselho Administrativo da Academia das Ciências de Lisboa e pela agregação, sempre que conveniente, de académicos da ACL que complementem valências nas áreas científicas postas a concurso.
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Nos 15 dias úteis seguintes à comunicação da concessão de uma bolsa de investigação/missão, o candidato deverá proceder à assinatura do Contrato de Bolsa, de modelo anexo a este Regulamento, nos termos do artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, considerando-se, para os efeitos do disposto nesse artigo, o referido contrato como documento regulamentador da concessão dessa bolsa.
Componentes Financeiras da bolsa
Montantes das bolsas
Periodicidade de pagamento
O pagamento devido ao bolseiro será efetuado mensalmente através de transferência bancária.
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiarão do seguro de acidentes pessoais nos termos de apólice de um seguro de grupo permanente contratado entre a ACL e uma companhia de seguros, no caso de bolsas de longa duração e de um seguro de viagem, incluindo despesas médicas e hospitalares, no caso de bolsas de curta duração que envolvam deslocações ao estrangeiro.
Segurança e regalias sociais
De acordo com o artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, os bolseiros abrangidos pelas condições estabelecidas no artigo 13.º n.º 2 terão a seu cargo a apresentação do processo de inscrição no regime de seguro social voluntário, de acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, no prazo de trinta dias contados a partir da data de assinatura do contrato de bolsa, devendo apresentar prova dessa inscrição nos serviços da ACL. A não apresentação daquela prova determina a suspensão do pagamento da bolsa.
Perceção de remunerações
Concessão da bolsa
A concessão da bolsa de investigação opera-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições descritas no Contrato de Bolsa assinado pelo bolseiro.
Renovação da bolsa
Relatório final
Cumprimento antecipado dos objetivos
Nos termos do artigo 17.º alínea c) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, quando, no seguimento de comunicação a efetuar pelo orientador, ou responsável da unidade, ou projeto, os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, cessa o Contrato de Bolsa e o pagamento da respetiva remuneração deixa de ser devido no prazo de 30 dias a contar da data de receção da correspondente notificação por escrito enviada ao bolseiro.
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que, após aviso por escrito do responsável do projeto, não atinja os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado, ou cuja bolsa tenha de ser cancelada por ato imputável ao mesmo, poderá ser obrigado a devolver a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada em resultado de inspeção promovida pela ACL, pela FCT ou por outra entidade financiadora do projeto, reconhecida pelo Conselho Administrativo, após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelo orientador do bolseiro e/ ou pelo responsável do projeto de investigação.
Suspensão e Cancelamento de Bolsas
São condições particulares de cessação do Contrato de Bolsa as que se encontram expressas nos artigos 23.º e 24.º deste regulamento e, na generalidade, as causas definidas pelo artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação bem como a suspensão de um Contrato de Bolsa e a sua posterior cessação, pelos motivos de cessação previstos neste regulamento e na lei é da competência exclusiva do Conselho Administrativo, uma vez ouvido o orientador científico do bolseiro, que sobre o assunto elaborará parecer por escrito.
Regime
Exercício de outras funções
O exercício das funções de bolseiro faz-se em regime de dedicação exclusiva, com as exceções previstas no artigo 5.º n.º 3 do Estatuto do Bolseiro, mediante autorização do Conselho Administrativo, ouvido o orientador científico do bolseiro.
Revisão e aprovação
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que o Conselho Administrativo assim o determine, carecendo a sua revisão de aprovação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, por bolseiros da ACL é obrigatória a menção expressa da sua qualidade de bolseiro.
Núcleo de Acompanhamento dos Bolseiros
Relatório final de Bolsa
Casos omissos
Nos casos omissos, quando as disposições deste Regulamento não se apliquem observam-se as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação do Regulamento
ANEXO I
Subsídios Máximos das Bolsas de Investigação Atribuídas pela ACL
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Investigação
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre a Academia das Ciências de Lisboa, com sede na Rua da Academia das Ciências, 19, em Lisboa, NIPC 501749799, representada pelo seu Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade Acolhedora; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º ... residente em ..., adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), pelo período de (indicar o período temporal), eventualmente renovável por (indicar o período temporal), até ao máximo previsto no Regulamento.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades devidamente aprovado pelo orientador(es) científico(s), em anexo ao presente contrato.
Clausula 3.ª
São responsáveis pela realização do plano de atividades do bolseiro o orientador científico interno e externo quando exista
Cláusula 4.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos na Academia das Ciências de Lisboa, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) ou Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 5.ª
O montante da bolsa é de (indicar o valor) euros mensais.
Cláusula 6.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 7.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 8.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento
Cláusula 9.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 10.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Lisboa, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
ANEXO III
Modelo do Relatório final a elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo orientador
(ver documento original)
312238941