O exercício das funções de bolseiro faz-se em regime de dedicação exclusiva, com as exceções previstas no artigo 5.º n.º 3 do Estatuto do Bolseiro, mediante autorização do Conselho Administrativo, ouvido o orientador científico do bolseiro.
Artigo 27.º — Exercício de outras funções
Vigente desde: 08/05/2019
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