- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Dem, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas ao tesoureiro que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da Junta de Freguesia de Dem.
Artigo 10.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020