Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Dem
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pela Junta de Freguesia de Dem, no exercício das suas funções e no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Dem devem:
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do órgão executivo da Freguesia de Dem se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Extensão de regime
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Dem.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado por unanimidade, em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Dem, no dia 20 de fevereiro de 2020.
20/02/2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Dem, Clemente Gonçalves Pires.
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