- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Dem aos seus membros e demais trabalhadores e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Dem passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia de Dem, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020