- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante o Presidente da Junta de Freguesia de Dem, no caso dos membros do órgão executivo.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei aplicável.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020