- 1 -O financiamento a atribuir às unidades de I&D no âmbito do programa a que respeita o presente regulamento pode abranger:
- a)Um financiamento base, a atribuir às unidades de I&D com classificação global "Excelente", "Muito Bom" ou "Bom" obtida no processo de avaliação, indexado a essa classificação e ao número de investigadores doutorados integrados contabilizados em ETI, considerados nos termos das alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Um financiamento programático que pode ser atribuído a unidades de I&D com classificação global "Excelente", "Muito Bom" ou "Bom", quando justificado em proposta específica do respetivo painel de avaliação, e que pode incluir o financiamento de, nomeadamente: i) emprego cientifico através de apoio a custos salariais de investigadores; ii) atividades de internacionalização e promoção de redes europeias de I&D; iii) apoio a infraestruturas e equipamentos específicos; e iv) a atribuição de bolsas de doutoramento para estudantes em programas doutorais promovidos em estreita colaboração com a unidade de I&D, a conceder diretamente pela FCT e de acordo com os procedimentos a definir pela FCT.
- 2 -O financiamento base unitário para cada nível de classificação geral das unidades de I&D em resultado do processo de avaliação é definido, por proposta da FCT, por despacho da tutela.
- 3 -A gestão financeira das unidades de I&D é feita de modo integrado agregando o financiamento de base e o financiamento programático, quando exista.
- 4 -O período de financiamento prolonga-se até nova avaliação da unidade de I&D, podendo haver lugar a reajustamentos sempre que as circunstâncias o exijam, nos termos do artigo 15.º
- 5 -Não são abrangidos pelo presente regulamento outros tipos de financiamentos a atribuir a Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou Laboratórios Colaborativos, bem como a Centros de Tecnologia e Inovação e a redes e consórcios de ciência e tecnologia.
Artigo 13.º — Parcelas, escalões e calendário do financiamento
Vigente desde: 27/04/2022
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Em vigor desde 27/04/2022