Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Objeto
Âmbito de aplicação
Conceitos
Princípios gerais
A avaliação externa e internacional das unidades de I&D rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa pública, em especial pelos princípios da administração aberta, da imparcialidade, da participação, da decisão e da boa administração.
Validade
A avaliação prevista no presente regulamento é válida por um período de até cinco anos, sem prejuízo de avaliações excecionais que possam vir a ser determinadas nos termos do artigo 23.º
Avaliação periódica
Critérios de avaliação
A. Qualidade, mérito, relevância e nível de internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados, a sua valorização e disseminação, a participação em formação avançada e o desenvolvimento e consolidação de carreiras, assim como a contribuição para a promoção da cultura científica e tecnológica.
B. Mérito científico e tecnológico da equipa de investigação, em particular dos investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento internacional e nacional, e, quando aplicável pela natureza das atividades de I&D ou de objetivos de ligação à sociedade, também o mérito técnico, cultural ou artístico disponível na equipa.
C. Qualidade, mérito e relevância de objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes, incluindo o plano de contratação de novos investigadores e a consolidação de carreiras no âmbito do emprego científico, com a associada corresponsabilização institucional.
Resultado da avaliação
A avaliação tem como resultado uma classificação global de cada unidade de I&D nos níveis e com as descrições seguintes:
Excelente: Unidade de I&D que se distingue pela atividade de investigação e desenvolvimento inovadora e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação, numa perspetiva nacional e internacional, constituindo referência internacional em uma ou mais áreas de atividade, assente numa estratégia de desenvolvimento profissional dos seus investigadores integrados e numa cultura de participação, e que prossegue objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados a atividades da unidade de I&D com projeção de excelência internacional.
Muito Bom: Unidade de I&D reconhecida pela atividade de investigação e desenvolvimento inovadora e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação, numa perspetiva nacional e internacional, constituindo referência nacional em uma ou mais das áreas de atividade, assente numa estratégia de desenvolvimento profissional dos seus investigadores integrados e numa cultura de participação, e que prossegue objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados a atividades da unidade de I&D com projeção de excelência nacional.
Bom: Unidade de I&D que realizou investigação e desenvolvimento inovadora e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação em uma ou mais das áreas de atividade, numa perspetiva nacional, mas com limitada ou reduzida internacionalização, ou num quadro de reduzido desenvolvimento profissional dos investigadores integrados, e que têm objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade I&D com projeção nacional.
Fraco: Unidade de I&D em que poucos investigadores integrados realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito nacional e internacional, ou com qualidade e mérito limitados em uma ou mais áreas de atividade, com insuficiências graves quanto aos objetivos, estratégia, plano de atividades ou organização adequados às atividades da unidade I&D para os cinco anos seguintes.
Composição e designação de painéis de avaliação
Competência
Compete aos painéis de avaliação:
Objetivos do financiamento
O financiamento atribuído pela FCT em associação à avaliação a que se refere este regulamento inclui dois mecanismos de financiamento complementares: i) financiamento de base, indexado ao resultado da avaliação e à dimensão de cada UID; e ii) financiamento programático a cada UID, a propor pelos painéis de avaliação no decurso da avaliação. Estes mecanismos têm por objetivos:
Beneficiários
Parcelas, escalões e calendário do financiamento
Atribuição do financiamento
Alteração, suspensão e revogação do financiamento
Início do procedimento
Instrução e verificação de admissibilidade
Elementos de suporte à avaliação
Notificação da proposta de avaliação
Audiência prévia
Reclamação
Relatórios de progresso e final
Avaliação excecional
Revogação
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela FCT em obediência aos princípios e normas constantes da legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
315230562