- 1 -A FCT divulga a realização do exercício de avaliação através de avisos publicados no sítio da internet da FCT.
- 2 -Os avisos podem concretizar as condições técnicas e outros elementos previstos genericamente no presente regulamento e demais aspetos procedimentais que se revelem necessários.
Artigo 16.º — Início do procedimento
Vigente desde: 27/04/2022
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Em vigor desde 27/04/2022