- 1 -É revogado o regulamento n.º 503/2017, de 26 de setembro, com a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -A revogação é feita sem prejuízo da manutenção transitória daquele regime, aplicável aos contratos programa vigentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 24.º — Revogação
Vigente desde: 27/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2022