- 1 -Na aplicação do presente regulamento são consideradas as definições constantes no regime jurídico das instituições que se dedicam a I&D (Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio; "Lei da ciência"), e ainda os seguintes conceitos:
- a)Investigador doutorado integrado: investigador com o grau académico de doutor ou o título de agregado com contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa e que dedica um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação numa Unidade de I&D; um investigador só pode ser investigador integrado numa unidade de I&D, podendo ser colaborador noutra ou em mais unidades de I&D;
- b)Equivalente a tempo integral (ETI): O ETI do pessoal de I&D é definido como a proporção de horas de trabalho efetivamente despendidas em I&D durante um ano civil dividido pelo número total de horas convencionalmente trabalhadas no mesmo período por um indivíduo ou por um grupo, conforme definido no Manual de Frascati da OCDE; o ETI pode ser reportado em fração, ou em percentagem do tempo total de trabalho ou em pessoa.mês durante um ano; por exemplo, um investigador que dedica toda a sua atividade a I&D corresponde a um ETI de 1, ou 100 %, ou 12 pessoa.mês, enquanto que um investigador que apenas dedica metade do seu tempo de trabalho total a I&D, corresponde a um ETI de 0,5, 50 % ou 6 pessoa.mês;
- c)Equivalente a tempo integral (ETI) na unidade de I&D: corresponde aos ETI com a definição da alínea b), correspondentes às horas de trabalho em I&D nessa unidade de I&D;
- d)Instituição participante de uma Unidade de I&D: a entidade com personalidade jurídica em que estão afiliados (como assalariados, contratados ou bolseiros) investigadores integrados;
- e)Instituição de gestão de uma Unidade de I&D: a entidade participante da unidade de I&D com personalidade jurídica que a representa em questões de contratualização financeira, gestão administrativa ou financeira (por exemplo, acompanhamento e auditoria de despesas);
- f)Instituição de gestão principal de uma Unidade de I&D: a instituição de gestão onde está afiliado o coordenador da unidade de I&D, e que interagirá diretamente com a FCT em todas as questões de contratualização e de gestão administrativa ou financeira (por exemplo, acompanhamento e auditoria de despesas) e transferências de financiamento.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica as composições orgânicas específicas diretamente aplicáveis a cada unidade de I&D.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 27/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2022