A avaliação prevista no presente regulamento é válida por um período de até cinco anos, sem prejuízo de avaliações excecionais que possam vir a ser determinadas nos termos do artigo 23.º
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 27/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2022