- 1 -Os critérios de avaliação das unidades de I&D são os seguintes:
A. Qualidade, mérito, relevância e nível de internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados, a sua valorização e disseminação, a participação em formação avançada e o desenvolvimento e consolidação de carreiras, assim como a contribuição para a promoção da cultura científica e tecnológica.
B. Mérito científico e tecnológico da equipa de investigação, em particular dos investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento internacional e nacional, e, quando aplicável pela natureza das atividades de I&D ou de objetivos de ligação à sociedade, também o mérito técnico, cultural ou artístico disponível na equipa.
C. Qualidade, mérito e relevância de objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes, incluindo o plano de contratação de novos investigadores e a consolidação de carreiras no âmbito do emprego científico, com a associada corresponsabilização institucional.
- 2 -A densificação e a aplicação dos critérios de avaliação são feitas de acordo com o previsto no Guião de Avaliação, no qual são estabelecidos os aspetos a considerar para cada um dos critérios e o processo de decisão para atribuição da classificação global a cada unidade de I&D.
Artigo 7.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 27/04/2022
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Em vigor desde 27/04/2022