- 1 -O valor de cada almoço escolar é fixado anualmente no Diário da República.
- 2 -O valor de cada lanche, da manhã e/ou da tarde, é fixado, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os refeitórios escolares funcionam, em conformidade com o disposto no Regulamento de Gestão e Funcionamento dos Refeitórios Escolares.
Artigo 10.º — Fornecimento das refeições
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023