Alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Arganil
Lei Habilitante
O Regulamento de Ação Social Escolar é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; conjugados com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; o Despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; o Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho; o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho; a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto e o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, todos na atual redação.
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo assegurar que todas as crianças e jovens do ensino pré-escolar até ao ensino secundário têm acesso e sucesso escolar, bem como igualdade de oportunidades e, estabelecer as regras e condições de acesso e de atribuição dos serviços e apoios disponibilizados pelo Município, no âmbito da ação social escolar.
Princípios
A atribuição dos apoios, no âmbito da ação social escolar, rege-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no combate à exclusão social, no sentido de assegurar o direito de acesso à educação a todas as crianças e alunos.
Modalidades de Apoio
Os apoios são concretizados através das seguintes modalidades distribuídas da seguinte forma pelos diferentes níveis de escolaridade:
Candidaturas
Atribuição de Escalões
Pagamentos
Definição
Candidatura
A candidatura ao serviço de almoços escolares e lanches para as crianças e alunos a frequentar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino da rede pública do Concelho de Arganil deve obedecer ao estabelecido no artigo 5.º do Regulamento.
Fornecimento das refeições
Atividades de Animação e Apoio à Família
Componente de apoio à família
Acompanhamento e supervisão
Candidatura
Funcionamento
Âmbito
Candidatura
Os Encarregados de Educação que pretendam usufruir deste apoio devem obedecer ao preceituado no artigo 5.º do Regulamento.
Âmbito
Candidatura
Funcionamento do serviço de transportes escolares
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil, em sessão ordinária realizada em 5 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 24 de novembro de 2020 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2021.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
QUADRO I
Refeições Escolares (almoços e lanches) e Livros de Fichas Escolares
(ver documento original)
QUADRO II
Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)
(ver documento original)
316305198