- 1 -Os Encarregados de Educação que pretendam usufruir do serviço de transportes escolares devem entregar no prazo estipulado os documentos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Devem, ainda, ser entregues os seguintes documentos para requisição do passe:
- a)Uma fotografia tipo passe, no caso do primeiro pedido ou no caso de perda ou extravio ou no caso de mudança de residência/estabelecimento de educação e ensino para requisição de novo passe;
- b)Pagamento do valor fixado pela operadora de transportes.
- 3 -O transporte das crianças e alunos que residam a uma distância inferior a 3 km do estabelecimento de educação e ensino de frequência da rede pública do concelho de Arganil, fica sujeito a:
- a)Existência de Circuito;
- b)Disponibilidade de lotação da viatura; e
- c)Data de inscrição.
- 4 -No termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 21/19, de 30 de janeiro, o Município de Arganil, no âmbito do seu Plano de Transporte Escolar, assegura o transporte adaptado (circuito especial) de crianças e alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam e sempre que a sua condição o exija.
Artigo 19.º — Candidatura
Vigente desde: 31/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023