- 1 -As refeições escolares compreendem o serviço de almoços escolares e o serviço de lanches.
- 2 -O serviço de almoços escolares destina-se a todas as crianças e alunos a frequentarem os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) da rede pública do concelho de Arganil.
- 3 -O serviço de lanches destina-se a todas as crianças e alunos a frequentar os estabelecimentos de educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -As refeições escolares são asseguradas a partir de 01 de setembro, durante todo o ano letivo e ainda nos períodos de interrupção letiva e até 31 de julho.
Artigo 8.º — Definição
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023