- 1 -Qualquer aluno pode inscrever-se uma única vez, numa das três épocas de recurso seguintes à época (normal ou de recurso) em que tiver obtido aprovação numa UC, para efeitos de melhoria da respetiva classificação.
- 2 -Esta classificação deve resultar exclusivamente da prova escrita individual respetiva (e eventual prova oral), não dependendo dos resultados da avaliação ao longo do semestre efetuada pelo aluno quando frequentou a UC.
- 3 -Não é possível fazer melhorias de classificação a UC que deixaram de funcionar.
Artigo 6.º — (Melhorias de classificação)
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