- 1 -Em qualquer época de avaliação de conhecimentos, incluindo a época especial e as melhorias de classificação, o responsável da UC pode submeter a prova oral os alunos que pretendam manter a nota obtida, desde que superior a 17 valores.
- 2 -Caso o aluno não se submeta a prova oral, nas condições referidas no ponto anterior, a nota final será de 17 valores.
- 3 -Na época especial e em outras épocas abrangidas por lei especial, a prova escrita pode ser substituída por provas orais realizadas com a presença de dois docentes quando o número de alunos inscritos for inferior ou igual a 10.
Artigo 8.º — (Provas orais)
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