- 1 -Para cada ano letivo, a elaboração do calendário das provas escritas de todas as épocas de avaliação de conhecimentos é da responsabilidade do(a) Presidente do ISEG, ouvido o Conselho Pedagógico, e os Departamentos.
- 2 -O calendário referido no número anterior deve ser publicado até ao final do período de aulas do segundo semestre do ano letivo anterior.
Artigo 9.º — (Calendário das provas escritas)
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025