No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude:
- a)Aprovar o plano e o relatório de actividades;
- b)Aprovar o seu regimento interno;
- c)Constituir comissões eventuais para missões temporárias.
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude:
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Em vigor desde 09/10/2009