Projecto de regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Definição
Composição
O Conselho Municipal de Juventude é composto pelos seguintes membros:
Observadores
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, integram ainda o Conselho Municipal de Juventude, com estatuto de observador permanente, sem direito de voto:
Participantes externos
Podem ser convidados a participar nas suas reuniões do Conselho Municipal de Juventude, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observadores permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude:
Divulgação e informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude podem estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Competências do presidente
Âmbito do mandato
Substituição
Direito voto
Admissibilidade das associações
As Associações que se constituam durante o mandato, podem, a todo o tempo, integrar o Conselho Municipal de Juventude, desde que, por escrito, mostrem nisso interesse e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Alteração ao regulamento
Poderão ser introduzidas alterações ao presente regulamento desde que aprovadas por maioria absoluta dos membros efectivos do Conselho Municipal de Juventude com direito a voto.
Criação e extinção do Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal de Juventude é criado por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, sobre proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e poderá ser extinto do mesmo modo, exigindo-se a observação de uma maioria de três quartos por parte da Assembleia Municipal.
Funcionamento
Ordem de trabalhos
Comissões
Actas das reuniões
Quórum
Normas aplicáveis
Ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Real de Santo António aplica-se o disposto no respectivo regimento, a aprovar na primeira reunião plenária após a sua constituição, no presente regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Municipal de Juventude de Vila Real de Santo António.
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da Reública Portuguesa e o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
202383696