Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude podem estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Artigo 12.º — Comissões intermunicipais de juventude
Vigente desde: 09/10/2009
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