O Conselho Municipal de Juventude é composto pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que preside, podendo este, excepcionalmente, fazer-se substituir pelo vereador do pelouro da juventude;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representantes na assembleia municipal;
- c)Um representante do município no conselho regional da juventude;
- d)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município de Vila Real de Santo António;
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município de Vila Real de Santo António inscrito no RNAJ;
- f)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho de Vila Real de Santo António ou nas quais as associações de estudantes com sede no município de Vila Real de Santo António representem mais de 50 % dos associados;
- g)Um representante de cada associação juvenil com sede no município de Vila Real de Santo António inscrita no RNAJ;
- h)Um representante de cada associação jovem e equiparadas associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.