- 1 -O Conselho Municipal de Juventude reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos conselheiros com direito a voto.
- 2 -Até trinta minutos depois da hora marcada para o início, pode o Conselho Municipal de Juventude reunir, caso entretanto se verifique haver quórum nos termos do número anterior.
- 3 -Na falta de quórum previsto no número anterior será convocada de imediato nova reunião com o intervalo de pelo menos vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o Conselho Municipal de Juventude deliberará desde que esteja presente um terço dos membros com direito a voto, em número não inferior a três.
Artigo 26.º — Quórum
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009