O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da Reública Portuguesa e o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
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