- 1 -A atribuição de uma propina de valor inferior ao fixado para a generalidade dos estudantes internacionais subordina-se aos seguintes objetivos gerais:
- a)Constituição de incentivos à inscrição de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado integrado, bem como nos respetivos ciclos de estudos preparatórios, se aplicável;
- b)Valorização do mérito académico dos estudantes.
- 2 -A propina reduzida tem natureza excecional e não pode ser concedida em número superior a 50 % das vagas fixadas para estudantes internacionais em cada ciclo de estudos.
- 3 -A redução do valor da propina não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes internacionais inscritos nos ciclos de estudos da UAlg.
Artigo 2.º — Características da propina reduzida
Vigente desde: 01/08/2017
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