Primeira alteração ao Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve, aprovado pelo despacho RT.22/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 63, de 31 de março de 2015, que estabelece o regime de redução do valor da propina devida pelos estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos de formação inicial ministrados na Universidade do Algarve (UAlg).
Alteração ao Regulamento
São alterados os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e aditados os artigos 10.º e 11.º, que passam a ter a redação constante da republicação ao presente Regulamento.
ANEXO
Republicação
É republicado o Regulamento do Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de redução do valor da propina devida pelos estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos de formação inicial ministrados na Universidade do Algarve (UAlg), adiante designada por bolsa de incentivo.
Características da propina reduzida
Valor da propina e número de beneficiários
Elegibilidade
Atribuição de bolsas de incentivo
Compete aos serviços académicos gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo em cada ciclo de estudos e submetê-lo à aprovação do reitor ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Renovação da bolsa de incentivo
Perda do direito à bolsa de incentivo
Direito subsidiário
Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento n.º 846/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, bem como o regime estabelecido no Regulamento de Propinas da UAlg (Regulamento n.º 414/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18/09/2014, alterado pelo Despacho n.º 9367/2015, de 18 de agosto de 2015), com as necessárias adaptações.
Supressão de lacunas
Eventuais omissões e dúvidas na interpretação das disposições contidas no presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Revogação
É revogado o despacho RT.22/2015, de 5 de março de 2015, e o Despacho n.º 3300/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2015.
Normas transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24.05.2017. - O Reitor, António Branco.
310617297