- 1 -Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito das Festas Populares de São Pedro.
- 2 -À Organização, reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer participante, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito deste evento.
- 3 -O participante não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda.
- 4 -Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos participantes, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição.
- 5 -No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos ou aos espaços disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das características do produto ou serviço a comercializar e da data da receção da ficha de inscrição.
- 6 -À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
- a)Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em anos anteriores, de incidentes, desacatos ou danos graves durante a Festa do Caracol, bem como durante o seu período de montagem e desmontagem;
- b)Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
- c)Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, tenha desmontado o interior do seu espaço e se retirado do seu lugar antes do final do último dia das Festas Populares de São Pedro;
- d)Pessoa ou Entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento das Festas Populares de São Pedro.
Artigo 2.º — Condições de Admissão e Participação
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018