- 1 -A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento das Festas Populares de São Pedro, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sendo que realizar-se-ão incluindo obrigatoriamente o dia 29 de junho (Dia de São Pedro).
- 2 -No ano..., as Festas Populares de São Pedro realizar-se-ão de ... a ... de ..., no ..., em Faro, tendo o seguinte horário:
...
- 3 -Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 3.º — Data, Local e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018