São abrangidos pelo presente regulamento, todos os atletas, clubes, associações e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo do Município de Caminha, ou sejam naturais do concelho de Caminha e tenham um desempenho desportivo de destaque.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019