Regulamento da Gala do Desporto do Município de Caminha
Objeto
O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto do Município de Caminha, promovida pelo Município de Caminha, com data a definir pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas.
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento, todos os atletas, clubes, associações e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo do Município de Caminha, ou sejam naturais do concelho de Caminha e tenham um desempenho desportivo de destaque.
Objetivos
A Gala do Desporto do município de Caminha é um evento que se pretende anual, a organizar pela Câmara Municipal de Caminha e que pretende reconhecer e valorizar publicamente o trabalho, o mérito, a dedicação e a conduta de todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva transata, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo, assim, para a elevação da qualidade do desporto no concelho de Caminha.
Categorias
Caracterização das Categorias
Prémio Município de Caminha
Candidaturas
Realização da Gala
A Gala realiza-se anualmente, em local e horas a indicar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competências delegadas, sendo o mesmo divulgado publicamente.
Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre os candidatos às diferentes categorias e aos prémios em apreciação, a atribuir anualmente na Gala.
Competências
Composição
Presidente da Comissão de Avaliação
Reuniões
Deliberações
Recolha de Informação
A Comissão de Avaliação poderá solicitar, aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.
Validação das Propostas Finais
Condições de exclusão
A Câmara Municipal reserva-se o direito de cancelar a atribuição dos prémios de uma qualquer categoria, a qualquer momento, se os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos pela Comissão de Avaliação.
Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel da Silva Mendonça Alves.
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