- 1 -A seleção das personalidades ou Instituições a distinguir será de entre as candidaturas apresentadas em cada categoria.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas por Instituições, Clubes, Associações, Coletividades, atletas, agentes desportivas, munícipes do concelho de Caminha com mais de 16 anos.
- 3 -As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que venha a ser fixado pela Câmara Municipal, em edital, não sendo admitidas as apresentadas extemporaneamente.
- 4 -A apresentação de candidatura deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, através de formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- 5 -O formulário referido no número anterior deve ser enviado para a Câmara Municipal, dirigido ao Vereador do Desporto, enquanto presidente da Comissão de Avaliação pelas seguintes vias:
- a)Pessoalmente, nos postos de atendimento ao público da Câmara Municipal;
- b)Para o endereço de e-mail: [email protected];
- c)Por via postal, registada com aviso de receção, dirigida ao Vereador do Desporto, para Câmara Municipal de Caminha - Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.
- 6 -As candidaturas que não se encontrem instruídas no respetivo formulário disponibilizado para o efeito serão liminarmente excluídas.
- 7 -Em cada ano, a Câmara Municipal publicitará, por edital, no site do município e demais meios considerados idóneos, as datas e prazos referentes aos procedimentos de candidaturas.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019