- 1 -Após a entrada em vigor deste Regulamento, ficam automaticamente revogados os seguintes regulamentos:
- a)O Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, Regulamento n.º 174/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83;
- b)O Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais nas Redes de Coletores do Município de Torres Novas, com a redação introduzida pelo Edital n.º 613/2002, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, Apêndice n.º 165, bem como as alterações introduzidas pelo Edital n.º 261-M/2007, de 30 de março de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64.
- c)Apenas naquilo que contrarie o presente regulamento ou no que esteja relacionado com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas:
- i)O Regulamento de Descarga de Águas Residuais Domésticas nas Redes de Coletores do Município de Torres Novas, com a redação introduzida pelo Edital n.º 614/2002, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, Apêndice n.º 165, bem como as alterações introduzidas pelo Edital n.º 261-L/2007, de 30 de março de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64.
- 2 -Após a entrada em vigor deste Regulamento, ficam automaticamente revogadas as Autorizações de Descarga de Águas Residuais Industriais emitidas pelas Entidades Titulares.
ANEXO I
Minuta do Termo de Responsabilidade dos Técnicos Autores do Projeto de Drenagem de Águas Residuais
(artigo 41.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em..., telefone n.º ..., ID civil n.º ..., que caduca em ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de... (identificação especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)as normas técnicas gerais e específicas de construção, as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o disposto no Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas da Águas do Ribatejo, E. I. M., S. A.;
- b)a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto;
- c)a articulação com a Águas do Ribatejo, E. I. M., S. A., em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;
- d)a manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local),... de... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão).
ANEXO II
Minuta do Termo de Responsabilidade do Técnico Responsável pela Obra
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal)..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas ...(públicos ou prediais)s em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis.
(Local),... de... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão).
ANEXO III
Valores limite de emissão de parâmetros característicos de águas residuais industriais à entrada dos sistemas públicos de drenagem
(ver documento original)
ANEXO IV
Substâncias perigosas em razão da sua toxicidade, persistência e bioacumulação nos organismos vivos e sedimentos
(ver documento original)
313137011