O presente Regulamento estabelece as regras e as condições a que deve obedecer o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais nos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Salvaterra de Magos e Torres Novas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020