O dimensionamento, traçado e materiais a utilizar na execução dos ramais de ligação serão fixados pela Entidade Gestora, tendo em conta o serviço normal a que se destinam e as condições locais de drenagem e sob proposta do projetista, quando aplicável.
Artigo 34.º — Condições de exploração
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020