Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 60.º do presente Regulamento.
Artigo 37.º — Entrada em serviço
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020