- 1 -O serviço de recolha de águas residuais é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade, quando disponibilizado simultaneamente.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 80.º e no artigo 81.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -No caso de utilizadores industriais que recorrem a captações próprias, as importâncias referidas no número anterior serão objeto de faturação autónoma, a emitir pela Entidade Gestora.
- 4 -Sempre que o período de consumo a que respeita a fatura seja diferente dos 30 dias que está na base da definição das tarifas, conforme n.º 1 do artigo 71.º, a tarifa de disponibilidade e, se for o caso, os limites dos escalões de consumo da tarifa variável são ajustados proporcionalmente ao período a faturar, nos termos dos números que se seguem.
- 5 -O ajustamento da tarifa de disponibilidade é feito multiplicando o número de dias objeto de faturação pelo valor diário da tarifa de disponibilidade, obtido dividindo o valor da tarifa pelos 30 dias para os quais foi definida, nos termos do regulamento tarifário.
- 6 -O ajustamento dos limites dos escalões da tarifa variável é feito multiplicando o número de dias objeto de faturação pelo volume diário atribuível a cada escalão de consumo, obtido dividindo volume máximo imputável a cada escalão pelos 30 dias para os quais estes limites estão definidos, nos termos do regulamento tarifário.
- 7 -No ajustamento dos limites dos escalões de consumo mencionado no número anterior são consideradas duas casas decimais.
- 8 -As faturas cujo período de faturação abranja dois tarifários distintos, devem evidenciar os dias faturados com base num e noutro(s) tarifário(s), os consumos associados, bem como as correspondentes tarifas e valores faturados.
- 9 -A interrupção do serviço de recolha, por facto imputável ao utilizador, suspende a faturação deste serviço.
Artigo 79.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020